NR 5 - CIPA
NR 5 – CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA possui como objetivo a prevenção de acidentes de trabalho e doenças decorrentes, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador
CARGA HORARIA: 20 horas
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar,
no mínimo, os seguintes itens:
A. Estudo do ambiente, das condições de trabalho,
bem como dos riscos originados do processo produtivo;
B. Metodologia de investigação e análise de
acidentes e doenças do trabalho;
C. Noções sobre acidentes e doenças do trabalho
decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
D. Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
E. Noções sobre as legislações trabalhista e
previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
F. Princípios gerais de higiene do trabalho e de
medidas de controle dos riscos;
G. Organização da CIPA e outros assuntos
necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
NR 5 - CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA possui como objetivo a prevenção de acidentes de trabalho e doenças decorrentes, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador
CARGA HORARIA: 20 horas
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar,
no mínimo, os seguintes itens:
A. estudo do ambiente, das condições de trabalho,
bem como dos riscos originados do processo produtivo;
B. Metodologia de investigação e análise de
acidentes e doenças do trabalho;
C. noções sobre acidentes e doenças do trabalho
decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
D. Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
E. Noções sobre as legislações trabalhista e
previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
F. Princípios gerais de higiene do trabalho e de
medidas de controle dos riscos;
G. Organização da CIPA e outros assuntos
necessários ao exercício das atribuições da Comissão.