NR 35
TRABALHO EM ALTURA
TEMOS TREINAMENTO PRESENCIAL EM NOSSA UNIDADE TODA SEMANA, ENTRE EM CONTATO AGORA E VERIFIQUE A DISPONIBILIDADE!!!
O que é a NR-35?
A NR-35, estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Qual o objetivo da NR-35?
O treinamento de trabalho em altura é de suma importância, para a segurança dos colaboradores que executam suas atividades com diferença de nível acima de 2,0m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
O curso de NR-35 tem como objetivo apresentar de forma teórica e pratica a melhor forma de executar as tarefas com diferença de nível, explicando de forma que o colaborador entende e coloque em pratica o entendimento do trabalho seguro quando envolver trabalho em altura.
O curso busca em primeiro lugar boas técnicas para a execução de trabalho em altura de forma correta e segura.
Qual é o conteúdo do curso NR-35?
O conteúdo é dividido em duas etapas, parte teórica onde é explicado sobre normas de segurança para trabalho em altura, além de ilustrações e vídeos demostrando a forma segura para o desenvolvimento do trabalho corretamente. E parte pratica onde é demostrado diversos cenários onde o participante terá contato direto com equipamentos como cinturão de segurança tipo paraquedista, talabartes, trava quedas, ascensores, descensores etc.
Quando podemos considerar que o colaborador está capacitado para o trabalho em altura?
Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado no processo de capacitação, envolvendo treinamento, teórico e prático, inicial, periódico e eventual, observado o disposto na NR-01.
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NR 35
TRABALHO EM ALTURA
TEMOS TREINAMENTO PRESENCIAL EM NOSSA UNIDADE TODA SEMANA, ENTRE EM CONTATO AGORA!!!
O que é a NR-35?
A NR-35, estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Qual o objetivo da NR-35?
O treinamento de trabalho em altura é de suma importância, para a segurança dos colaboradores que executam suas atividades com diferença de nível acima de 2,0m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
O curso de NR-35 tem como objetivo apresentar de forma teórica e pratica a melhor forma de executar as tarefas com diferença de nível, explicando de forma que o colaborador entende e coloque em pratica o entendimento do trabalho seguro quando envolver trabalho em altura.
O curso busca em primeiro lugar boas técnicas para a execução de trabalho em altura de forma correta e segura.
Qual é o conteúdo do curso?
O conteúdo é dividido em duas etapas, parte teórica onde é explicado sobre normas de segurança para trabalho em altura, além de ilustrações e vídeos demostrando a forma segura para o desenvolvimento do trabalho corretamente. E parte pratica onde é demostrado diversos cenários onde o participante terá contato direto com equipamentos como cinturão de segurança tipo paraquedista, talabartes, trava quedas, ascensores, descensores etc.
Quando podemos considerar que o colaborador está capacitado para o trabalho em altura?
Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado no processo de capacitação, envolvendo treinamento, teórico e prático, inicial, periódico e eventual, observado o disposto na NR-01
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
O treinamento inicial, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, deve ser realizado antes de o trabalhador iniciar a atividade e contemplar:
a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) AR e condições impeditivas;
c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) EPI para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) Acidentes típicos em trabalhos em altura; e
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções básicas de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Quando deve ser realizado o treinamento periódico em trabalho em altura?
O treinamento periódico deve ser realizado a cada 2 anos, com carga horária mínima de 08 horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
Quando deve ser realizado o treinamento eventual?
a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;
b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento; ou
c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Qual profissional pode ministrar o curso de NR-35?
Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança no trabalho.
Ao final do treinamento de NR-35, o participante recebe certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.
Dúvidas entre em contato com à consultoria ÍMPAR, estamos prontos para atender suas necessidades envolvendo NR-35 trabalho em altura.
Quais EPIs e acessórios necessários para realizar o trabalho em altura?
Para o trabalho em altura, é essencial utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e acessórios adequados para garantir a segurança do trabalhador. De acordo com a Norma Regulamentadora NR-35 do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, os principais EPIs necessários para o trabalho em altura incluem:
Capacete de segurança com Jugular: Protege a cabeça contra impactos e quedas de objetos, sendo a jugular essencial para manter o capacete fixo na cabeça em caso de queda.
Cinturão de Segurança Tipo Paraquedista: Fundamental para a retenção de quedas, deve ser usado em conjunto com outros sistemas de ancoragem.
Talabarte: Conectado ao cinto de segurança, permite a fixação em pontos de ancoragem. Pode ser simples ou duplo (em Y), dependendo da necessidade de movimentação do trabalhador.
Trava-Quedas: Equipamento que se conecta ao cinto de segurança e ao ponto de ancoragem, travando automaticamente em caso de queda.
Linha de Vida: Sistema de ancoragem horizontal ou vertical ao qual o trabalhador se conecta para limitar a distância de queda.
Mosquetões: Usados para conectar o cinto de segurança aos sistemas de ancoragem, devem ser de aço ou alumínio, com sistema de trava.
Calçados de Segurança: Com biqueira de aço ou material equivalente, solado antiderrapante e resistência a perfurações e abrasões.
Luvas de Proteção: Adequadas ao tipo de atividade e riscos associados, como corte, abrasão ou impacto.
Óculos de Proteção: Protegem os olhos contra poeira, partículas e outros agentes que possam causar lesões oculares.