NR 09 - PPRA/PGR

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – parte 01

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Serviços/atividades

  • Elaboração do PPRA por profissional com proficiência no assunto.
  • Levantamento e reconhecimento dos riscos ambientais
  • Avaliação qualitativa e quantitativa
  • Visita técnica

NR 09
PPRA/PGR

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – parte 01

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Serviços/atividades

  • Elaboração do PPRA por profissional com proficiência no assunto.
  • Levantamento e reconhecimento dos riscos ambientais
  • Avaliação qualitativa e quantitativa
  • Visita técnica