NR 18 - PCMAT

18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)

  – PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

NR 18 - PCMAT

18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)

  – PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.