NR 35
TRABALHO EM ALTURA

TEMOS TREINAMENTO PRESENCIAL EM NOSSA UNIDADE TODA SEMANA, ENTRE EM CONTATO AGORA E VERIFIQUE A DISPONIBILIDADE!!!

 

 

 

O que é a NR-35?

A NR-35, estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Qual o objetivo da NR-35?

O treinamento de trabalho em altura é de suma importância, para a segurança dos colaboradores que executam suas atividades com diferença de nível acima de 2,0m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

O curso de NR-35 tem como objetivo apresentar de forma teórica e pratica a melhor forma de executar as tarefas com diferença de nível, explicando de forma que o colaborador entende e coloque em pratica o entendimento do trabalho seguro quando envolver trabalho em altura.

O curso busca em primeiro lugar boas técnicas para a execução de trabalho em altura de forma correta e segura.

Qual é o conteúdo do curso NR-35?

O conteúdo é dividido em duas etapas, parte teórica onde é explicado sobre normas de segurança para trabalho em altura, além de ilustrações e vídeos demostrando a forma segura para o desenvolvimento do trabalho corretamente. E parte pratica onde é demostrado diversos cenários onde o participante terá contato direto com equipamentos como cinturão de segurança tipo paraquedista, talabartes, trava quedas, ascensores, descensores etc.

Quando podemos considerar que o colaborador está capacitado para o trabalho em altura?

Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado no processo de capacitação, envolvendo treinamento, teórico e prático, inicial, periódico e eventual, observado o disposto na NR-01.

NR 35
TRABALHO EM ALTURA

TEMOS TREINAMENTO PRESENCIAL EM NOSSA UNIDADE TODA SEMANA, ENTRE EM CONTATO AGORA!!!
 
 
 

O que é a NR-35?

A NR-35, estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Qual o objetivo da NR-35?

O treinamento de trabalho em altura é de suma importância, para a segurança dos colaboradores que executam suas atividades com diferença de nível acima de 2,0m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

O curso de NR-35 tem como objetivo apresentar de forma teórica e pratica a melhor forma de executar as tarefas com diferença de nível, explicando de forma que o colaborador entende e coloque em pratica o entendimento do trabalho seguro quando envolver trabalho em altura.

O curso busca em primeiro lugar boas técnicas para a execução de trabalho em altura de forma correta e segura.

Qual é o conteúdo do curso?

O conteúdo é dividido em duas etapas, parte teórica onde é explicado sobre normas de segurança para trabalho em altura, além de ilustrações e vídeos demostrando a forma segura para o desenvolvimento do trabalho corretamente. E parte pratica onde é demostrado diversos cenários onde o participante terá contato direto com equipamentos como cinturão de segurança tipo paraquedista, talabartes, trava quedas, ascensores, descensores etc.

Quando podemos considerar que o colaborador está capacitado para o trabalho em altura?

Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado no processo de capacitação, envolvendo treinamento, teórico e prático, inicial, periódico e eventual, observado o disposto na NR-01

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O treinamento inicial, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, deve ser realizado antes de o trabalhador iniciar a atividade e contemplar:

a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

b) AR e condições impeditivas;

c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

d) Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

e) EPI para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

f) Acidentes típicos em trabalhos em altura; e

g) condutas em situações de emergência, incluindo noções básicas de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Quando deve ser realizado o treinamento periódico em trabalho em altura?

O treinamento periódico deve ser realizado a cada 2 anos, com carga horária mínima de 08 horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador. 

Quando deve ser realizado o treinamento eventual?

a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;

b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento; ou

c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.

Qual profissional pode ministrar o curso de NR-35?

Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança no trabalho.

Ao final do treinamento de NR-35, o participante recebe certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

Dúvidas entre em contato com à consultoria ÍMPAR, estamos prontos para atender suas necessidades envolvendo NR-35 trabalho em altura.

Quais EPIs e acessórios necessários para realizar o trabalho em altura?

Para o trabalho em altura, é essencial utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e acessórios adequados para garantir a segurança do trabalhador. De acordo com a Norma Regulamentadora NR-35 do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, os principais EPIs necessários para o trabalho em altura incluem:

Capacete de segurança com Jugular: Protege a cabeça contra impactos e quedas de objetos, sendo a jugular essencial para manter o capacete fixo na cabeça em caso de queda.

Cinturão de Segurança Tipo Paraquedista: Fundamental para a retenção de quedas, deve ser usado em conjunto com outros sistemas de ancoragem.

Talabarte: Conectado ao cinto de segurança, permite a fixação em pontos de ancoragem. Pode ser simples ou duplo (em Y), dependendo da necessidade de movimentação do trabalhador.

Trava-Quedas: Equipamento que se conecta ao cinto de segurança e ao ponto de ancoragem, travando automaticamente em caso de queda.

Linha de Vida: Sistema de ancoragem horizontal ou vertical ao qual o trabalhador se conecta para limitar a distância de queda.

Mosquetões: Usados para conectar o cinto de segurança aos sistemas de ancoragem, devem ser de aço ou alumínio, com sistema de trava.

Calçados de Segurança: Com biqueira de aço ou material equivalente, solado antiderrapante e resistência a perfurações e abrasões.

Luvas de Proteção: Adequadas ao tipo de atividade e riscos associados, como corte, abrasão ou impacto.

Óculos de Proteção: Protegem os olhos contra poeira, partículas e outros agentes que possam causar lesões oculares.